Plano de Proteção Desemprego

Para que nunca fique descalço, o Plano de Proteção Desemprego garante o seu pé de meia mensal.

Ficou sem emprego? Porque não há nada mais importante que o seu bem-estar, o Plano de Proteção Desemprego garante a possibilidade do pagamento de uma mensalidade num período máximo de até seis meses, para que possa continuar a cuidar da sua família, mantendo alguma estabilidade. Conheça as condições do seu Plano de Proteção Desemprego e deixe que este seguro faça o seu trabalho: cuidar de si quando mais precisa.

 

Vantagens:

  • Seguro de Vida com cobertura de Desemprego Involuntário e com coberturas adicionais de Invalidez Total Temporária e Hospitalização.
  • Garante a possibilidade do pagamento do capital seguro num período máximo de até seis meses consecutivos ou 10 intercalados, em caso de Desemprego Involuntário para Trabalhadores por Conta de Outrem, Invalidez Total Temporária ou Hospitalização.
  • Sem necessidade de exames médicos ou questionários de saúde.
  • Duas opções de proteção: Plano 200 e Plano 400.
Características
Características
Necessita exames médicos?
Não
Idade de subscrição?
Entre 18 e 64 anos de idade
Até quando pode vigorar o contrato?
65 anos
Com período de carência?
Morte por Doença: 120 dias

Morte por Acidente: Não

Invalidez Total Temporária: 120 dias

Desemprego Involuntário e Hospitalização (Doença): 120 dias

Hospitalização (Acidente): Não
Indemnização paga por subsídio diário ou capital único?
Mensal. Indemnização limitada a 6 meses consecutivos ou 10 interpolados
Capital pago por Morte?
Sim
Capital pago por Desemprego?
Sim
Capital pago por Invalidez Total Temporária?
Sim
Cobertura para Hospitalização?
Sim
Apoio à Cirurgia?
Não
Despesas de Tratamento e Repatriamento?
Não

Um pagamento à sua medida.

O pagamento deste Plano de Proteção Desemprego é mensal e efetuado através do seu cartão gerido pelo Oney. O montante do prémio varia de acordo com o tipo de plano pretendido:
Plano 200
Plano 200
Plano 400
11,29€/mês
Plano 400
22,56€/mês

Duas opções de seguro para que tenha o apoio que precisa.

Para que possa escolher o apoio financeiro que mais se adequa às suas necessidades, o Plano de Proteção Desemprego disponibiliza-lhe duas opções de proteção:
Coberturas
Coberturas
Plano 200
Plano 400
Morte
Plano 200
2.000€
Plano 400
4.000€
Invalidez Total Temporária
Plano 200
200€/mês*
Plano 400
400€/mês*
Desemprego Involuntário para Trabalhadores por Conta de Outrem
Plano 200
200€/mês*
Plano 400
400€/mês*
Hospitalização
Plano 200
Subsídio diário*
Plano 400
Subsídio diário*
* Ao abrigo da cobertura, o capital seguro é pago durante um máximo de 6 meses consecutivos ou 10 interpolados.

 

Conte connosco quando mais precisa.

Caso necessite de participar um sinistro ao abrigo de uma das coberturas contratadas deve contactar o Segurador MetLife através do telefone 800 781 516 (chamada gratuita), disponível nos dias úteis das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 15h.

Consulte aqui o Documento de Informação sobre Produto de Seguros e consulte também o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros.

Conheça as Condições Gerais do Plano de Proteção Desemprego.

Saber mais

 

Perguntas Frequentes

  • Quais as datas de pagamento do Seguro de Desemprego?

    Os prémios são debitados na sua conta bancária ao dia 5 (ou dia útil seguinte) de cada mês.
  • Quando começo a receber o pagamento do capital seguro de Incapacidade Total e Temporária?

    As prestações serão pagas caso a incapacidade se prolongue por um período superior a 30 dias consecutivos, e a partir do primeiro dia a seguir a este período.
  • Como são pagos os prémios deste seguro?

    Os prémios deste seguro são pagos através do seu cartão gerido pelo Oney. No entanto, pode optar pelo pagamento através de débito direto.
  • A cobertura de Hospitalização é acumulativa com a de Desemprego?

    Não. Estas coberturas não são cumulativas.
  • Como é feito o pagamento do capital seguro?

    O pagamento do capital seguro é feito por transferência bancária, sendo que, em caso de morte, a mesma é feita para o NIB do(s) beneficiário(s).
  • Os prémios são dedutíveis no IRS?

    Não, os prémios deste seguro não são dedutíveis no IRS.
  • O prémio aumenta com a idade?

    Não. O prémio inicial é calculado tendo em conta o capital subscrito, sendo que não varia em função da idade.
  • Existe período de espera/carência?

    Para a cobertura de Hospitalização por Doença, Invalidez Total Temporária, Desemprego Involuntário e Morte por Doença existem 120 dias de carência. Para a cobertura de Hospitalização por acidente e Morte por Acidente, não existe qualquer período de carência.
  • Como faço para ativar um sinistro?

    Caso necessite de participar um sinistro ao abrigo de uma das coberturas contratadas deve contactar o Segurador MetLife através do telefone 800 781 516 (chamada gratuita), disponível nos dias úteis das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 15h.
  • Caso esteja em situação de desemprego, posso aderir ao Plano?

    Não é possível. Para ser elegível, terá que trabalhar por conta própria ou por conta de outrem antes da ocorrência do sinistro.
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Não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. 

Seguradora: MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e MetLife Europe Insurance d.a.c.– Sucursal em Portugal, registadas na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980479436 e 980479428, respetivamente, ambas com escritório na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. são sociedades de responsabilidade limitada por ações registadas na Irlanda com o número 415123 e 472350, respetivamente, com sede social em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. (ambas utilizando a marca MetLife) estão autorizadas pelo Central Bank of Ireland e estão sujeitas a uma supervisão limitada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Mediador: Oney Bank, S.A. mediador inscrito na ORIAS (Organisme pour le Registre des Intermédiaires en Assurance) e na ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões), sob o n.º 07023261, desde 19 de abril de 2007, sujeito à supervisão da ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), autorizadoa a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, na categoria de Agente de Seguros, no Ramo Vida e Não Vida, através de sucursal Oney Bank - Sucursal em Portugal (doravante o Oney), desde 19 de junho de 2016. Sede da Sucursal: Av. José Gomes Ferreira, Nº 9, Sala 1 - 1495-139, Algés. Sede social em França: 34 Avenue de Flandre, 59170 Croix, França. A presente informação pode ser consultada em www.orias.fr e www.asf.com.pt

A MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e a MetLife Europe Insurance d.a.c. conferiram os poderes necessários ao Oney Bank, através da Sucursal em Portugal, para apresentar e propor a celebração de contratos de seguros e autorizou o recebimento de prémios de quaisquer seguros por si mediados para lhe serem entregues. Os Clientes têm o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o Oney receberá pela prestação do serviço de mediação, pelo que, sempre que solicitada, ser-lhes-á prestada tal informação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada ao Oney, à MetLife, à ASF (com sede na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa) ou à ACPR (com sede em 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. Service Réclamations au 09 69 32 86 86).

Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios, de mediação ou arbitragem, a que o Oney tenha aderido - atualmente, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do acesso ao sítio de internet da referida entidade (www.cimpas.pt), e preencher o formulário on-line disponível para dar início ao respetivo processo – ou que venha a aderir. Nos contratos propostos enquanto mediador de seguros, o Oney não tem a obrigação de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente com qualquer empresa de seguros e não fundamenta o seu aconselhamento na obrigação de fornecer uma análise imparcial, cabendo aos Clientes a responsabilidade de efetuar a comparação das respetivas condições com outro ou outros contratos de seguro existentes no mercado. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da ou das empresas de seguros e mediadores de seguro com os quais o Oney mantém relações contratuais e, a seu pedido, ser-lhe-á prestada tal informação. O Oney não celebra contratos em nome das seguradoras, nem assume a qualquer cobertura de riscos.