Seguro Proteção Linha de Crédito
Conheça o Seguro de Proteção Linha de Crédito que garante a sua tranquilidade.
Especialmente criado para o ajudar a ultrapassar os imprevistos, o Seguro de Proteção Linha de Crédito garante o pagamento de prestações em caso de desemprego, hospitalização ou doença. Este seguro reduz, parcial ou totalmente, o valor da sua dívida à data do sinistro, para assegurar a sua estabilidade.
Subscreva já hoje e proteja o amanhã!
Esta proteção é aplicável à Linha de Crédito Oney e Linha de Crédito IKEA.
Como o protege
Capital Bónus de 300% das somas remanescentes do crédito em caso de morte acidental.
Compensação de 1.000€ aos beneficiários em caso de morte do titular com idade após 60 anos.
Quais são as condições para subscrever e beneficiar das coberturas do Seguro de Proteção Linha de Crédito?
- Tem entre 18 e 75 anos? Pode subscrever este seguro.
- Se tem até 65 anos, beneficia das seguintes coberturas:
- Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho devido a Acidente ou Doença e Desemprego por Extinção de Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo para trabalhadores por conta de outrem com Contrato sem Termo;
- Invalidez Absoluta e Definitiva;
- Hospitalização para Trabalhadores por Conta Própria. - Se tem entre 65 e 80 anos de idade, beneficia também da cobertura Hospitalização por Acidente.
- Até aos 80 anos, beneficia da cobertura de Morte.
Um valor à medida do seu crédito.
O pagamento deste seguro é mensal e corresponde a 0,75% do saldo em dívida. A subscrição deste seguro não altera o valor original da prestação do crédito, apenas altera o prazo de pagamento.
Conte connosco quando mais precisa.
Caso subscreva este seguro e precise de o acionar por se encontrar numa destas situações, ligue para o TELEFONE 214 125 208, disponível de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Conheça o Documento de Informação sobre Produto de Seguro, o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros e as Condições Gerais e Garantias do Proteção Linha de Crédito.
Linha de Crédito Oney
Perguntas Frequentes
- Quem pode subscrever o Seguro de Proteção Linha de Crédito?
- Quais as coberturas deste seguro?
- Qual a idade para beneficiar das coberturas do seguro?
- Quanto custa o Seguro de Proteção Linha de Crédito?
- Como devo proceder em caso de sinistro?
- Como devo proceder caso pretenda anular o seguro?
- Quais são as seguradoras?
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Quem pode subscrever o Seguro de Proteção Linha de Crédito?
Pode subscrever este seguro o 1º Titular do Contrato de Linha de Crédito e que, nessa data, tenha mais de 18 e menos de 76 anos de idade. -
Quais as coberturas deste seguro?
O Seguro de Proteção Linha de Crédito Oney tem cobertura para as seguintes situações:
- Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva para o Trabalho devido a Acidente ou Doença
Pagamento do saldo em dívida, à data da ocorrência do sinistro.
Capital Bónus de 300% das somas remanescentes do crédito em caso de morte acidental.
Compensação de 1.000€ aos beneficiários em caso de morte do titular com idade após 60 anos. - Incapacidade para o Trabalho devido a Acidente ou Doença para trabalhadores por conta de outrem e conta própria
Após 30 dias de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho, devido a Acidente ou Doença, reembolsa as prestações mensais devidas à data do sinistro, num limite máximo de 26 prestações. - Desemprego por Extinção de Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo para trabalhadores com Contrato sem Termo
Para trabalhadores por conta de outrem, após 30 dias de Desemprego, reembolsa as prestações mensais devidas à data do sinistro, num limite máximo de 10 prestações. - Hospitalização
Para trabalhadores por conta própria, no caso de internamento superior a 7 dias, reembolsa as prestações mensais devidas à data do sinistro, num limite máximo de 26 prestações. - Hospitalização por Acidente
Para clientes com idade superior ou igual a 65 anos, no caso de internamento superior a 7 dias será reembolsado num único pagamento de 10% do Saldo Seguro à data do sinistro.
- Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva para o Trabalho devido a Acidente ou Doença
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Qual a idade para beneficiar das coberturas do seguro?
Para efeitos das coberturas de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente e Desemprego por Extinção do Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo: a partir dos 18 anos e termina aos 65 anos. Tenha em atenção que a cobertura de Desemprego por Extinção do Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo só se aplica no decorrer de um contrato de trabalho sem termo de uma atividade profissional de, pelo menos, 16 horas semanais que esteja em vigor por um período superior a 12 meses seguidos. Início da cobertura de Hospitalização por Acidente: a partir dos 65 anos (inclusive). Restantes coberturas (Morte e Hospitalização por Acidente): até aos 80 anos. -
Quanto custa o Seguro de Proteção Linha de Crédito?
O Seguro de Proteção Linha de Crédito tem um custo mensal de apenas 0,75% do saldo em dívida. Este prémio mensal do seguro aumenta o prazo de pagamento do crédito, mantendo-se o valor da sua prestação. -
Como devo proceder em caso de sinistro?
Se tem um Seguro de Proteção Linha de Crédito Oney ou Seguro de Proteção Linha de Crédito IKEA e teve um sinistro coberto pelas condições do seguro, ligue para o TELEFONE 214 125 208, disponível de segunda a sexta, das 9h às 17h. Nas situações de impossibilidade do Titular entrar em contacto com o Oney, seja por questões de saúde ou falecimento, o mesmo deverá ser efetuado pelo 2º Titular do contrato, caso conste do processo, ou por familiares. -
Como devo proceder caso pretenda anular o seguro?
A partir da data de adesão, o Segurado/Pessoa Segura tem 30 dias para proceder à anulação do seguro sem qualquer custo. Para tal, basta que envie um pedido por escrito a solicitar a anulação do seguro. Após o prazo acima mencionado, o seguro poderá ser anulado por parte do Segurado/Pessoa Segura através de pedido por escrito, enviado com 30 dias de antecedência, relativamente à data pretendida para os efeitos de denúncia. Os canais para envio do pedido de anulação são:
- Email: apoiocliente@oney.pt;
- Correio: Av. José Gomes Ferreira, nº 9 Sala 01 | 1495-139 Algés.
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Quais são as seguradoras?
Oney Insurance (PCC) Limited e Oney Life (PCC) Limited com sede em 19/13, Vincenti Buildings, Strait Street, Valletta VLT 1432, Malta. Registadas em Malta com os nºs C53202 e C53199, respetivamente, autorizadas a exercer a atividade de seguros e sob supervisão da Financial Services Authority de Malta.
Não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Seguradoras da Apólice: Oney Insurance (PCC) Limited com sede em 171, Old Bakery Street, Valletta VLT 1455, Malta. Registadas em Malta com os nº C53202, autorizada a exercer a atividade de seguros ao abrigo da diretiva de Livre Prestação de Serviços e sob supervisão da Malta Financial Services Authority, Triq l-Imdina, Zone 1, Central Business District, Birkirkara CBD 1010.
Mediador de Seguros: Oney Bank, mediador inscrito na ORIAS (Organisme pour le Registre des Intermédiaires en Assurance) e na ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões), sob o n.º 07023261, desde 19 de abril de 2007, sujeito à supervisão da ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), autorizadoa a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, na categoria de Agente de Seguros, no Ramo Vida e Não Vida, através de sucursal desde 19 de junho de 2016.
Sede da Sucursal: Av. José Gomes Ferreira, Nº 9, Sala 1 - 1495-139, Algés. Sede social em França: 34 Avenue de Flandre, 59170 Croix, França. A presente informação pode ser consultada em www.orias.fr e www.asf.com.pt.
O Oney Bank detém 100% da OLL (PCC) & OIL (PCC) e está autorizado a receber prémios de seguro com o objetivo de que os mesmos sejam entregues à empresa de seguros; a sua intervenção enquanto mediador envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro. Poderá solicitar-nos informação de remuneração pela mediação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada ao Oney, à ASF (com sede na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa, à ACPR (com sede em 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. Service Réclamations au 09 69 32 86 86) ou ao Office of the Arbiter for Financial Services (com sede em 1st Floor, St Calcedonius Square, Floriana, FRN 1530 Malta). Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios, de mediação ou arbitragem, a que o Oney tenha aderido - atualmente, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do acesso ao sítio de internet da referida entidade (www.cimpas.pt), e preencher o formulário on-line disponível para dar início ao respetivo processo – ou que venha a aderir.
Nos contratos propostos enquanto mediador de seguros, o Oney não tem a obrigação de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente com qualquer empresa de seguros e não fundamenta o seu aconselhamento na obrigação de fornecer uma análise imparcial, pelo que não é obrigado a prestar informações com base na análise feita a um determinado número de contratos de seguro disponíveis no mercado. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da ou das empresas de seguros e mediadores de seguro com os quais o Oney mantém relações contratuais e, a seu pedido, ser-lhe-á prestada tal informação.
O Oney não celebra contratos em nome das seguradoras, nem assume a cobertura de riscos.