Glossário

Juntos por uma informação clara

 

Acreditamos que os conceitos financeiros de um crédito não devem ser um quebra-cabeças ― devem ser descomplicados e acessíveis. Por esse motivo, o Oney preparou um bê-á-bá que proporciona o poder de decisão esclarecido.

Sim, porque é a sua vida, é a sua escolha.

  • A B C D

    Acordos de recompra/Cessão de Créditos
    Operações pelas quais uma instituição (o cedente) cede a outra instituição (o cessionário) activos que lhe pertençam, recebendo uma contrapartida em dinheiro, com o compromisso simultâneo destes retrocederem para o cedente a um preço e numa data futura especificados no contrato. Os activos cedidos mantêm-se na carteira do cedente. A instituição reportante pode agir como cedente ou como cessionário.

     

    Adiantamento de dinheiro (Cash Advance)
    É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa funcionalidade. O valor do levantamento é, tal como as compras em comerciantes, lançado na respectiva conta-cartão, que poderá consultar através do seu extrato. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões de acordo com o Preçário do Oney . emitente e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: Multibanco, Mastercard, Visa). Ver Co-branded card.

     

    Agregado familiar
    Conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. Também é considerado Agregado Familiar o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adaptados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.

     

    Amortização antecipada
    Pagamento de uma dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido, podendo implicar o pagamento de uma comissão cuja base de cálculo será o valor do capital reembolsado antecipadamente e de acordo com os limites previstos na legislação aplicável.

     

    Apólice
    Documento que regista o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a seguradora e que contém as condições que o regulam.

     

    ASF
    Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a entidade de supervisão de seguros e de fundos de pensões em Portugal.

     

    ATM
    Sigla utilizada para o termo inglês utilizado Automated Teller Machine. Equipamento automático que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efetuar transferências de fundos e depositar dinheiro. Os caixas automáticos podem funcionar em sistema real-time, com ligação ao sistema automático da entidade emitente do cartão, ou em on line, com acesso a uma base de dados autorizada que contém informação relativa à conta de depósitos à ordem associado ao cartão de débito.

     

    Autenticação
    Método utilizado para a identificação do utilizador/titular do cartão bancário solicitado por questões de segurança. Existem diferentes formas de autenticação: o código secreto (PIN) e a assinatura. Pode-lhe também ser solicitado um documento de identificação para verificação da assinatura ou para verificação de que o nome constante no cartão é o mesmo do documento de identificação. Há alguns tipos de terminais em que não se solicita a autenticação do titular (exemplo: Portagens). 

     

    Autenticação Forte
    A autenticação do cliente é forte quando o procedimento de autenticação é efetuado com recurso a dois ou mais elementos pertencentes a, pelo menos, duas das seguintes categorias:
    • Conhecimento (algo que só o utilizador conhece, por exemplo uma palavra-passe);
    • Posse (algo que só o utilizador possui, por exemplo o seu telemóvel);
    • Inerência (algo inerente ao utilizador e que o identifica, por exemplo uma impressão digital).
    Estes elementos têm de ser independentes: o eventual comprometimento de um deles não pode pôr em causa a fiabilidade dos outros.
    Por se considerar que as operações de pagamento remotas implicam um maior risco de fraude do que as operações presenciais, bancos têm de garantir que, neste tipo de operações, a autenticação forte do cliente inclui um elemento adicional que associe de forma dinâmica a operação em causa ao montante e beneficiário específico. Este requisito é muitas vezes cumprido através do envio de uma mensagem para o telemóvel do utilizador com um código criado especificamente para determinada operação de pagamento.

     

    Autorização de débito em conta (ADC)
    Consentimento expresso do devedor transmitido a uma instituição de crédito para que esta enquanto credor ou  ao seu representante que efetue débitos directos, de montante fixo, variável ou até um determinado valor ou data previamente definidos na conta de depósitos à ordem aberta em seu nome nessa instituição.

     

    Avalista
    Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida através de um Aval, caso o devedor não efectue o pagamento das prestações devidas.

     

    Banca ao domicílio ("home banking")
    Serviço disponibilizado  aos cliente pela  instituição financeira que permite a realização de várias operações através da Internet, na área privada do cliente. 

     

    Banco
    Instituição de crédito cuja actividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, dos quais, os mais comuns são a concessão de crédito e a recepção de depósitos dos clientes.

     

    Banda magnética
    Dispositivo electrónico de segurança no verso do cartão que contém informação associada ao titular, entidade emitente e tipo de cartão. Normalmente permite apenas a leitura dos elementos nela constantes.

     

    Beneficiário de seguro
    Pessoa a favor de quem reverte o pagamento efetuado por uma seguradora. O tomador do seguro escolhe um ou vários beneficiários, que receberão as importâncias seguras no contrato de seguro relativamente à pessoa segura (por exemplo no caso de falecimento ou outra ocorrência prevista no contrato de seguro).

     

    Biométrico
    Método de identificação do detentor do instrumento de pagamento ou do utilizador do sistema através da impressão digital, reconhecimento de voz ou leitura da íris.

     

    Caixa automático
    Equipamento automático que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efectuar transferências de fundos e depositar dinheiro. Os caixas automáticos podem funcionar em sistema real-time, com ligação ao sistema automático da entidade emitente do cartão, ou em on line, com acesso a uma base de dados autorizada que contém informação relativa à conta de depósitos à ordem associado ao cartão de débito. Ver ATM.

     

    Caixa multibanco
    Caixa Automático pertencente à rede Multibanco. Ver Caixa Automático.

     

    Cancelamento da ADC
    Cancelamento da autorização de débito em conta concedida ao credor pelo devedor. O cancelamento da ADC impede a realização de débitos futuros na conta do devedor, não fazendo, contudo, cessar a relação contratual existente entre o credor e o devedor.

     

    Capital
    O dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado é também conhecido por capital ou principal. 

     

    Carência de capital
    Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

     

    Carência de capital e juros
    Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período. 

     

    Carregamento
    Ação de transferir eletronicamente um determinado montante de saldo de uma entidade emissora para um cartão ou outro dispositivo (computador pessoal, por exemplo) se estes tiverem capacidade de armazenamento. 

     

    Cartão bancário
    É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico , disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efectuar pagamentos e/ou levantamento de numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.

     

    Cartão de contacto
    Cartão que requer o contacto físico com um leitor de cartões ou um terminal de sistema através de uma superfície de contacto electrónico.

     

    Cartão de crédito
    Cartão que indica que foi concedida uma linha de crédito ao seu titular, permitindo-lhe efectuar compras e/ou levantar dinheiro (“cash-advance”) até um limite acordado previamente; o crédito concedido pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente, sendo o saldo considerado como uma extensão do crédito. São cobrados juros sobre o montante de qualquer extensão do crédito e, por vezes, é cobrada uma comissão anual ao respectivo titular.

     

    Cartão de débito ou Cartão Multibanco
    Cartão que permite ao seu titular levantar dinheiro em caixas automáticos (ATM) ou pagar directamente compras com fundos da sua conta numa instituição de crédito depositária (pode, por vezes, acumular outras funções, como, por exemplo, de cartão de crédito, de cartão pré-pago ou de cartão garantia do cheque).

     

    Cartão pré-pago
    Cartão com poder de compra real, pago antecipadamente pelo cliente à entidade emissora do cartão podendo ser utilizado para um número limitado de finalidades bem definidas  (determinados pontos de venda específicos) ou em pontos de venda de diversos fornecedores de serviços para uma vasta gama de finalidades, que tem a capacidade de poder ser utilizado à escala nacional ou internacional mas que pode, por vezes, ser circunscrito a uma determinada área). 

     

    Cartão sem contacto ou Contactless 
    Cartão que não requer o contacto físico com um leitor de cartões ou um terminal de sistema.

     

    Cash-advance
    Adiantamento de dinheiro. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa funcionalidade. O valor do levantamento é, tal como as compras em comerciantes, lançado na respectiva conta-cartão. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respectivo emissor.

     

    Cash-back
    Benefício associado a um cartão de crédito, que permite ao seu titular, ao realizar compras com um cartão de crédito, receber de volta uma percentagem pré-definida do valor utilizado. Em regra, o valor recebido é creditado na conta cartão.

     

    Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)
    Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).

     

    Centralização
    Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes.

     

    Cheque
    Instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de crédito. 

     

    Chip
    Dispositivo electrónico que nos cartões bancários tem normalmente funções de segurança. Suporte de informação associada ao titular, entidade emitente e tipo de cartão no qual se ache inserido, de elevada capacidade e que permite, normalmente, a leitura e modificação dos elementos nele constantes.

     

    Co-branded card
    Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectuam compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. O nome e/ou o logotipo do estabelecimento comercial (ex: grandes superfícies) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo da entidade emitente e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: Multibanco, Mastercard, Visa). 

     

    Código de conduta
    Formas de auto-regulação que integram normas aprovadas pelos próprios destinatários da regulação de forma a disciplinar a sua actividade.

     

    Código pessoal
    Ver Código Secreto, Número de Identificação Pessoal ou PIN.

     

    Código secreto
    Ver Número de Identificação Pessoal (PIN).

     

    Comerciante
    Palavra que, quando se fala de cartões bancários, designa genericamente todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais que aceitam pagamentos por cartão.

     

    Comissão
    Corresponde a uma percentagem do valor de uma transacção como forma de remuneração pelos serviços de intermediação.

     

    Comissão de abertura
    Valor cobrado ao cliente como retribuição dos serviços prestados e que corresponde a uma percentagem do montante total de crédito financiado pelo processo de formalização do mesmo.

     

    Conta cartão
    Conta existente nos livros da entidade emissora do cartão (de crédito) onde se registam os movimentos associados à sua utilização – compras a crédito, adiantamentos de dinheiro e amortizações de dívida.

     

    Contrato de adesão
    Contrato em que uma das partes estabelece as cláusulas que a outra, em geral, se limita globalmente a aceitar ou recusar. Os contratos entre a entidade emitente e o titular do cartão e os contratos entre o acquirer e o comerciante são, normalmente, deste tipo.

     

    CRC
    Ver Central de Responsabilidades de Crédito.

     

    Crédito abatido ao activo
    Crédito em situação de incumprimento de pagamento persistente, normalmente por um período de tempo longo, que por isso foi retirado do activo da entidade participante, embora se mantenham algumas expectativas de cobrança.

     

    Crédito ao consumo
    Empréstimo destinado a satisfazer necessidades de crédito a médio prazo, dirigido à aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas Obras, Recheio de habitação, Automóveis Novos, Educação, Impostos, etc.

     

    Crédito gratuito
    Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efectua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extracto subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.

     

    Crédito renegociado
    Crédito que entrou em situação de incumprimento mas teve o respectivo prazo de pagamento renegociado, sem garantias adicionais, por acordo entre a entidade participante e o beneficiário do crédito.

     

    Crédito renovado ou revolving
    Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado.

     

    Crédito vencido
    Crédito em situação de incumprimento de pagamento ou seja cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.

     

    Credor
    É quem empresta o capital. É igualmente designado por mutuante. Entidade autorizada pelo devedor a efectuar cobranças através do SDD.

     

    Data de disponibilização
    Data a partir da qual o titular pode proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros.

     

    Data valor
    Data de liquidação de uma transacção. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.

     

    Débito directo
    Débito em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante processada através do SDD.

     

    Devedor
    É quem obtém um crédito ou empréstimo, sendo também designado por mutuário. Entidade que autoriza que lhe sejam efectuadas cobranças através do SDD.

     

    Dia útil
    Período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (actualmente, entre as 8:30 e as 15 horas). 

     

    Direito de anulação do débito
    Direito do devedor de anular, no prazo de 30 dias, qualquer débito que tenha sido realizado na sua conta, junto do sua instituição de crédito.

     

  • E F G H 

    Emissor, entidade emissora
    Instituição financeira que emite cartões de pagamento (crédito, débito ou pré-pagos). 

     

    Empréstimo
    Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre o mutuante (Banco) e o mutuário (Cliente) relativo a um financiamento, e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazo, taxas de juro, etc). No caso do Crédito Habitação, pode tomar forma de escritura pública ou documento particular.

     

    Encargo
    São os custos que se têm de suportar, por exemplo, os juros de um empréstimo contraído, despesas de manutenção de conta, etc.

     

    Euribor
    Euro Interbank Offered Rate – A taxa Euribor é uma taxa de juro média, para cuja definição concorrem vários bancos, válida para depósitos entre eles e cotada com base na convenção de contagem de dias de Actual/360, isto é, para o cálculo dos juros dos depósitos considera-se o número real de dias decorridos, em proporção do ano de 360 dias. A Euribor pressupõe a mobilização dos fundos em depósito 2 dias úteis depois da sua contratação – data-valor – (T+2) e é arredondada até à 3ª casa decimal.

     

    Exclusões (seguros)
    Condições específicas indicadas num contrato de seguro (apólice) que não estão cobertas pelo mesmo ou que se encontram excluídas por via da legislação de seguros.

     

    Extracto de Conta
    Documento disponibilizado periodicamente pela instituição de crédito ao cliente durante a vigência do contrato de cartão de crédito ou linha de crédito do qual constam vários elementos, nomeadamente uma descrição dos movimentos efetuados pelo cliente bancário no período a que respeita o extrato e indicação do respetivo montante.

     

    Fiador
    Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o beneficiário desse crédito não cumpra com as suas obrigações. Só se torna exigível depois do Banco credor ter tentado de todas as formas, obter a cobrança junto do devedor.

     

    FIN (Ficha de Informação Normalizada)
    Documento que tem obrigatoriamente de ser entregue ao cliente na data da apresentação de uma simulação de crédito, previamente à celebração do contrato ou sempre que se realiza um contrato de crédito. Este documento contém várias informações, tais como, tipo de crédito, TAN, TAEG, comissões, encargos, prazo, montante e características do contrato de crédito.

     

    Franquia
    Valor ou período de tempo que tem de ser assumido pelo cliente após a ocorrência de um sinistro. Todas as franquias estão definidas nas condições particulares da apólice de seguro.

     

    Garantia bancária
    Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).

  • I J L M

    IBAN
    International Bank Account Number. Elemento de informação que permite identificar e validar, no Espaço Económico Europeu, uma conta bancária.

     

    Incumprimento
    Situação de não pagamento atempado das dívidas por parte do devedor.

     

    Indexante
    Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.

     

    Instituição de crédito
    Instituição financeira que concede crédito a empresas, particulares e outros agentes económicos. São exemplos de instituições de crédito, os bancos, as sociedades de leasing, de factoring, sociedades financeiras de corretagem, sociedades financeiras de aquisição a crédito.

     

    Imposto de selo
    É um imposto cobrado pelo Estado Português a alguns atos e/ou contratos. É cobrado um valor ou aplicada uma taxa ao valor do contrato ou ato efetuado, de acordo com a Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS). 

     

    Instituição financeira de crédito
    Instituições de crédito que podem realizar todas as operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos.

     

    Instrumento de pagamento
    Qualquer instrumento que permite ao seu titular/utilizador, pagar ou transferir fundos da sua conta bancária (ex. cheque, ordem de transferência, cartão bancário, etc.).

     

    Interoperabilidade
    Situação em que os instrumentos de pagamento de um dado sistema podem ser utilizados num outro sistema ou num outro país. A interoperabilidade requer não só a compatibilização técnica entre sistemas mas também a existência de acordos comerciais entre os sistemas.

     

    ISUC (Imposto do Selo sobre a Utilização do Crédito)
    É um imposto cobrado pelo Estado Português, no momento da contratação de um crédito pessoal, e corresponde a uma taxa variável em função do prazo do empréstimo, de acordo com a Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS).

     

    Juro
    Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem coloca o seu dinheiro no banco, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe estará disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes (mensalmente, semestralmente, anualmente, etc.).

     

    Juro de mora
    É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.

     

    Juros antecipados
    Pagamento de juros feito no início do período de contagem dos mesmos.

     

    Juros postecipados
    Pagamento de juros feito no final do período de contagem dos mesmos.

     

    Limite de crédito
    Limite máximo de utilização do cartão de crédito disponibilizado ao cliente bancário no âmbito do contrato de crédito acordado entre o titular e a instituição de crédito.

     

    Limite disponível
    O limite disponível é a diferença entre o limite de utilização definido para o cartão e o valor das transacções, juros, comissões e encargos que foram entretanto lançados na conta-cartão.

     

    Lista negra
    Lista de números, ou séries de números, de cartões suspeitos existente num sistema de cartões de pagamentos e acessível a partir do terminal do comerciante. A lista negra serve para detectar ou bloquear qualquer transacção efectuada pelos cartões nela constantes.

     

    Livrança
    Garantia que normalmente é exigida na concessão de um crédito pessoal, que o banco pode accionar no caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.

     

    Liquidação antecipada
    Pagamento de uma dívida ou de uma prestação antes do prazo previa ou contratualmente estabelecido, podendo implicar o pagamento de uma comissão.

     

    Mensalidade
    Montante devido mensalmente pelo cliente para cumprir as obrigações financeiras assumidas pelo cliente a uma instituição financeira num empréstimo.

     

    Mora
    O não pagamento de algo na data acordada.

     

    Moratória
    Suspensão de pagamento por determinado período de tempo. Esta medida permite o adiamento do pagamento da amortização de capital dos seus créditos, de forma a aliviar os encargos mensais. A suspensão do pagamento é temporária, pelo que o valor das mensalidades terá de ser pago mais tarde, em condições a definir entre o cliente e a instituição de crédito.

     

    MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor)
    Valor que corresponde à soma do montante total do crédito contratado e do custo total do crédito para o consumidor. 

     

    Multibanco
    Sistema interbancário de serviços electrónicos com base na utilização de cartões bancários, nomeadamente através de operações em caixas automáticos e em terminais de pagamento automático. Ver Caixa Automático, Caixa Multibanco, MBNet, SIBS e Terminal de Pagamento Automático.

     

    Mutuante
    É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.

     

    Mutuário
    É o beneficiário/pessoa que recebe o empréstimo/financiamento e paga o juro, o Cliente ou Devedor.

     

    Mútuo
    Contrato de empréstimo em que o mutuante (Banco) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida mais os juros.

     

  • N O P Q

    NIB (Número de Identificação Bancária)
    É um elemento de informação normalizado, utilizado na identificação de contas bancárias domiciliadas em Portugal.

     

    NIF (Número de Identificação Fiscal)
    É a abreviatura de Número de Identificação Fiscal, através da qual os indivíduos são identificados em Portugal junto da Autoridade Tributária (Finanças). 

     

    Número de identificação pessoal ("PIN")
    Código numérico (secreto) que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura.

     

    Penhora
    É um mandato emitido por um juiz, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. Este processo judicial pode ser desencadeado pelo credor quando o devedor não paga a dívida no prazo acordado, de forma a conseguir o pagamento por meios coercivos. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

     

    Período de reflexão
    Período não inferior a 14 dias de calendário concedido ao cliente, no âmbito do crédito ao consumo para reflexão sobre a decisão de contratar, podendo caso assim entenda, desistir do contrato que celebrou. Se este direito for exercido pressupõe o pagamento à instituição do montante emprestado, acrescido dos juros vencidos, no prazo de 30 dias de calendário.

     

    Percentagem
    A percentagem (do latim per centum, que significa por cem) é representada com o símbolo % e corresponde a uma divisão na qual o denominador é cem. Numa taxa de juro anual de 10%, significa que em cada 100 unidades 10 são de juro nesse período de tempo.

     

    PIN
    Ver Número de Identificação Pessoal.

     

    Plafond ou Limite de Crédito
    Limite máximo de utilização de um cartão de crédito.

     

    Ponto de venda ("POS")
    ver Terminal de Pagamento Automático (TPA).

     

    POS
    Ver Terminal de Pagamento Automático (TPA).

     

    Prazo do empréstimo
    Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.

     

    Preçários
    Tabela que as instituições de crédito disponibilizam nos seus balcões e nos seus sítios electrónicos na Internet, em que publicitam os encargos, as comissões e outras condições dos produtos e serviços que correntemente comercializam.

     

    Prémio de seguro
    Preço a pagar pelo tomador do seguro à seguradora, pela contratação do seguro.

     

    Prestação
    Montante a pagar com determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas num contrato de financiamento.

     

    Prestador de Cobranças
    Entidade que apresenta várias instruções de débito relativas a diferentes autorizações de débito em conta, na qualidade de representante de um ou vários credores.

  • R S T U

    Reembolso
    Pagamento da quantia mutuada efetuado pelo cliente à instituição de crédito. 

     

    Rendimento
    Quantia em dinheiro que uma pessoa aufere ao longo de um determinado período de tempo.

     

    Rendimento bruto
    Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.

     

    Rendimento líquido
    Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.

     

    Risco de crédito
    Possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida.

     

    Risco de incumprimento (default risk)
    Possibilidade do emitente de determinada dívida não ter a capacidade financeira necessária para pagar juros e/ou capital em dívida na data e no montante prometido.

     

    Saldo contabilístico
    É o valor correspondente ao resultado dos movimentos a crédito e a débito efectuados na conta de depósito à ordem.

     

    Saldo disponível
    É o valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar, sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos, por essa utilização.

     

    Saldo em divida
    Montante de crédito utilizado, em determinado período, de um cartão ou linha de crédito.

     

    Seguro (Contrato)
    Acordo através do qual a seguradora assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos contratualmente acordados. Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio de seguro correspondente.

     

    SEPA (Single Euro Payments Area)
    Área Única de Pagamentos é um espaço em que se pode efetuar e receber pagamentos em Euros com as mesmas condições, direitos e obrigações e facilidade com que se efetuam transações nacionais.

     

    Sinistro
    Evento resultante de uma causa suscetível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

     

    Sistema de débitos directos (SDD)
    Conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes da relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respectivas.
    Conjunto de infra-estruturas que viabiliza a realização de operações, composto por sistemas aplicacionais, de telecomunicações e centros de processamento de dados, bem como outros meios de responsabilidade da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços ou de terceiros, normalmente identificados por «ATM- Automated Teller Machines», «caixas multibanco» e «caixas de pagamentos».

     

    Spread
    Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado activo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável.

     

    Sucursal
    Estabelecimento de uma empresa desprovido de personalidade jurídica e que efectue directamente, no todo ou em parte, operações inerentes à actividade da empresa.

     

    Suporte duradouro
    Qualquer instrumento que permita ao cliente armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo que, no futuro, possa ter acesso fácil às mesmas durante um período de tempo adequado aos fins a que as informações se destinam e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas.

     

    TAE (Taxa Anual Efetiva)
    Taxa Anual Efeciva é a taxa que mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados.

     

    TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global)
    Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.

     

    Talão Confirmativo da Transação
    Documento comprovativo da transação efetuada com um cartão de débito ou de crédito. 

     

    Taxa de esforço
    Proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo.

     

    Taxa de juro
    Prémio (remuneração) expresso em percentagem que a entidade que concede um determinado financiamento recebe da entidade de contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado e do custo de oportunidade do capital.

     

    TAN (Taxa de Juro Anual Nominal)
    A taxa de juro nominal é a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.

     

    Taxa fixa
    Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do contrato de empréstimo.

     

    Taxa indexada
    Taxa de juro normalmente utilizada em contratos (de Crédito Habitação) revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). Pretende-se ajustar o preço do dinheiro às condições do mercado financeiro em cada momento.

     

    Taxa promocional
    Taxas de juro reduzidas, ou seja, que são inferiores às que se praticam em cada momento no mercado, concedidas durante um prazo de tempo pré-determinado.

     

    Taxa variável
    Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros.

     

    Terminal de Pagamento Automático (TPA)
    Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos. Também conhecido pela designação inglesa de POS ou EFTPOS.

     

    Titular
    Pessoa responsável por um contrato.

     

    Tomador de seguro
    Pessoa que celebra o contrato de seguro com a seguradora e é responsável pelo pagamento do prémio de seguro correspondente.

     

    Transferência a crédito
    Operação bancária efectuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.

     

    Transferência bancária
    Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.

  • V X Z

    Validação
    Ver Autorização.

     

    Valor a pagar
    Importância indicada como tal em cada extracto do cartão de crédito. Pode ser pago na íntegra, ou pode ser pago parcialmente. O pagamento é efetuado em conformidade com as modalidades de pagamento acordadas entre o titular do cartão e a instituição de crédito.