Seguro Hospitalar
O Seguro Hospitalar garante-lhe todo o conforto quando precisa de cuidados médicos.
Para que nunca se sinta desamparado, o Seguro Hospitalar representa uma ajuda em caso de hospitalização. Este seguro garante-lhe um subsídio diário para que tenha o conforto necessário, em caso de internamento hospitalar ou está em período de convalescença.
Conheça as condições, subscreva e, sejam quais forem as suas despesas - de deslocação, alimentação ou o pagamento de um quarto privativo num hospital - sinta-se melhor sabendo que este seguro cuida de si.
Vantagens:
- Garante o pagamento de um subsídio diário em caso de internamento hospitalar por um período superior a 24h completas;
- Inclui a fase de convalescença, quando a hospitalização é consequência de uma doença ou acidente ocorridos durante a vigência do contrato;
- Sem necessidade de exames médicos ou questionários de saúde;
- Subscrição válida para pessoas com idade entre os 18 e os 80 anos. Possibilidade de inclusão do Cônjuge /Unido de Facto.
Internamento por acidente: Não
Internamento por doença: 180 dias
Internamento por doença sexualmente transmissíveis: 730 dias
Internamento por acidente: Não existe
Internamento por doença: 3 dias
Um pagamento à sua medida.
O pagamento do prémio do Seguro Hospitalar, com periodicidade mensal, é efetuado através do seu cartão gerido pelo Oney.
O prémio depende das condições contratadas: idade e número de Pessoas Seguras (cônjuge /unido de facto e/ou filhos/enteados) e opção do montante pago a título de Subsídio Diário pretendido. Para saber o valor do prémio a pagar para a sua situação específica, contacte-nos.
Duas opções de seguro, todo o apoio que deseja para a sua família.
Para que possa escolher o montante pago a título de Subsídio Diário que mais se adequa às necessidades da sua família, este seguro apresenta-lhe duas opções:
Conte connosco quando mais precisa.
Caso necessite de participar um sinistro ao abrigo de uma das coberturas contratadas deve contactar o Segurador MetLife através do telefone 800 781 516 (chamada gratuita), disponível nos dias úteis das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 15h.Consulte aqui o Documento de Informação sobre Produto de Seguros e conheça também o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros.
Conheça as Condições Gerais do Seguro Hospitalar.
Saber Mais
Perguntas Frequentes
- Quais as datas de pagamento?
- Quem são os beneficiários?
- Se ficar internado, tenho pagar os prémios?
- Se não ficar internado, mas ficar de baixa, posso receber os 30 dias de subsídio?
- O que significa a reabilitação da apólice depois da baixa?
- Se não tiver direito a baixa por estar desempregado, posso acionar a convalescença?
- Como são pagos os prémios?
- Existe período de carência?
- Existe alguma franquia a pagar em caso de sinistro?
- Existe algum período de fidelização ao Seguro Hospitalar?
- Os prémios são dedutíveis no IRS?
- O prémio aumenta com a idade?
- Como faço para participar um sinistro?
- Como é paga a indemnização?
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Quais as datas de pagamento?
Os prémios são debitados na sua conta bancária ao dia 5 (ou dia útil seguinte) de cada mês. -
Quem são os beneficiários?
Os beneficiários são as próprias pessoas seguras, salvo em caso de morte no decorrer do internamento, que serão os herdeiros legais. -
Se ficar internado, tenho pagar os prémios?
Se ficar internado por períodos superiores a 1 mês, não paga os prémios desse período. -
Se não ficar internado, mas ficar de baixa, posso receber os 30 dias de subsídio?
A elegibilidade para a cobertura de baixa depende de um internamento superior a 24h, pelo que, por períodos inferiores a esses, a cobertura não poderá ser acionada. -
O que significa a reabilitação da apólice depois da baixa?
Significa que a apólice é reabilitada após a baixa, ou seja, caso volte a ficar hospitalizado e a ficar de baixa, tem novamente direito aos 30 dias máximos de baixa. -
Se não tiver direito a baixa por estar desempregado, posso acionar a convalescença?
Sim, basta que apresente a declaração de convalescença para o efeito. -
Como são pagos os prémios?
Os prémios deste seguro são pagos através do seu cartão gerido pelo Oney. No entanto, pode optar pelo pagamento através de débito direto. -
Existe período de carência?
Para a cobertura de Hospitalização por doença, existem 180 dias de carência. Para a cobertura de Hospitalização por acidente, não existe qualquer carência. O internamento por doenças sexualmente transmissíveis têm 730 dias de carência. -
Existe alguma franquia a pagar em caso de sinistro?
Apenas no caso da hospitalização por doença, existe uma franquia de três dias. -
Existe algum período de fidelização ao Seguro Hospitalar?
Não, o cliente pode cancelar a apólice a qualquer altura deixando de ter direito à proteção. -
Os prémios são dedutíveis no IRS?
Os prémios deste seguro não são dedutíveis no IRS. -
O prémio aumenta com a idade?
O prémio inicial é calculado tendo em conta o capital e a idade da pessoa segura, sendo que não varia a partir do momento da subscrição. Contudo, quanto mais cedo aderir, mais baixo é o prémio. -
Como faço para participar um sinistro?
Caso necessite de participar um sinistro ao abrigo de uma das coberturas contratadas deve contactar o Segurador MetLife através do telefone 800 781 516 (chamada gratuita), disponível nos dias úteis das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 15h. -
Como é paga a indemnização?
A indemnização é paga por transferência bancária.
Seguradora: MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e MetLife Europe Insurance d.a.c.– Sucursal em Portugal, registadas na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980479436 e 980479428, respetivamente, ambas com escritório na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. são sociedades de responsabilidade limitada por ações registadas na Irlanda com o número 415123 e 472350, respetivamente, com sede social em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. (ambas utilizando a marca MetLife) estão autorizadas pelo Central Bank of Ireland e estão sujeitas a uma supervisão limitada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Mediador: Oney Bank, S.A. mediador inscrito na ORIAS (Organisme pour le Registre des Intermédiaires en Assurance) e na ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões), sob o n.º 07023261, desde 19 de abril de 2007, sujeito à supervisão da ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), autorizadoa a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, na categoria de Agente de Seguros, no Ramo Vida e Não Vida, através de sucursal Oney Bank - Sucursal em Portugal (doravante o Oney), desde 19 de junho de 2016. Sede da Sucursal: Av. José Gomes Ferreira, Nº 9, Sala 1 - 1495-139, Algés. Sede social em França: 34 Avenue de Flandre, 59170 Croix, França. A presente informação pode ser consultada em www.orias.fr e www.asf.com.pt.
A MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e a MetLife Europe Insurance d.a.c. conferiram os poderes necessários ao Oney Bank, através da Sucursal em Portugal, para apresentar e propor a celebração de contratos de seguros e autorizou o recebimento de prémios de quaisquer seguros por si mediados para lhe serem entregues. Os Clientes têm o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o Oney receberá pela prestação do serviço de mediação, pelo que, sempre que solicitada, ser-lhes-á prestada tal informação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada ao Oney, à MetLife, à ASF (com sede na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa) ou à ACPR (com sede em 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. Service Réclamations au 09 69 32 86 86).
Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios, de mediação ou arbitragem, a que o Oney tenha aderido - atualmente, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do acesso ao sítio de internet da referida entidade (www.cimpas.pt), e preencher o formulário on-line disponível para dar início ao respetivo processo – ou que venha a aderir. Nos contratos propostos enquanto mediador de seguros, o Oney não tem a obrigação de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente com qualquer empresa de seguros e não fundamenta o seu aconselhamento na obrigação de fornecer uma análise imparcial, cabendo aos Clientes a responsabilidade de efetuar a comparação das respetivas condições com outro ou outros contratos de seguro existentes no mercado. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da ou das empresas de seguros e mediadores de seguro com os quais o Oney mantém relações contratuais e, a seu pedido, ser-lhe-á prestada tal informação. O Oney não celebra contratos em nome das seguradoras, nem assume a qualquer cobertura de riscos.