Seguro de Acidentes Pessoais de Circulação

Se dá valor à sua vida, o Seguro de Acidentes Pessoais de Circulação é para si. 

Porque mais vale prevenir que remediar, o Seguro de Acidentes Pessoais de Circulação protege a sua vida e a dos seus familiares no dia a dia. Conheça as condições e não dê mais voltas: subscreva hoje e garanta a estabilidade de amanhã.

Vantagens:

  • Subscrição imediata, sem necessidade de exames médicos ou questionários de saúde;
  • Duas opções de proteção;
  • Extensível ao agregado familiar.
Características
Características
Necessita exames médicos?
Não
Idade de subscrição?
Entre 18 e 70 anos de idade
Qual o Capital/Subsídio máximo?
225.000€
Até quando pode vigorar o contrato?
75 anos
Com período de carência?
Não
Com franquia?
Não
Inclui serviços de Saúde Associados?
Não
Indemnização paga por subsídio diário ou capital único?
Capital único
Capital pago por Morte por acidente?
Sim, aos herdeiros legais
Capital pago por Invalidez Absoluta e Definitiva?
Sim, à pessoa segura
Capital pago por Invalidez Permanente?
Não
Cobertura para Hospitalização?
Não
Subsídio diário por Unidade de Cuidados Intensivos?
Não
Subsídio diário por Convalescença após Hospitalização?
Não
Apoio à Cirurgia?
Não
Despesas de Tratamento e Repatriamento?
Não

O seguro que o protege e à sua família no dia a dia.

O Seguro de Acidentes Pessoais de Circulação cobre diversas situações, com características e capitais seguros distintos:
Opção OURO
Opção PLATINA
Morte por Acidente em Transportes Públicos
Opção OURO
150.000€
Opção PLATINA
225.000€
Morte por Acidente de Circulação
Opção OURO
50.000€
Opção PLATINA
75.000€
Morte por Acidente
Opção OURO
25.000€
Opção PLATINA
37.000€
Invalidez Absoluta e Definitiva por Acidente
Opção OURO
25.000€
Opção PLATINA
37.000€
Morte por Acidente (15-24 anos) ou Invalidez Absoluta e Definitiva por Acidente (0-24 anos)
Opção OURO
12.500€
Opção PLATINA
18.750€
Morte por Acidente (0-14 anos)
Opção OURO
1.500€
Opção PLATINA
1.500€

Um pagamento à sua medida.

O pagamento do prémio deste seguro, com periodicidade mensal, é efetuado através do seu cartão gerido pelo Oney.
Opção OURO – Indemnização de 150.000€ / pessoa segura
Opção OURO – Indemnização de 150.000€ / pessoa segura
Individual
7,64€/mês
Individual com filhos
8,97€/mês
Individual – Cônjuge / Unido de Facto
13,74€/mês
Familiar
15,07€/mês
Opção PLATINA – Indemnização de 225.000€ / pessoa segura
Opção PLATINA – Indemnização de 225.000€ / pessoa segura
Individual
11,45€/mês
Individual com filhos
13,44€/mês
Individual – Cônjuge / Unido de Facto
20,61€/mês
Familiar
22,60€/mês

Conte connosco quando mais precisa.

Caso necessite de participar um sinistro ao abrigo de uma das coberturas contratadas deve contactar o Segurador MetLife através do telefone 800 781 516 (chamada gratuita), disponível nos dias úteis das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 15h.

 

Consulte o Documento de Informação sobre Produto de Seguros e conheça também Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros.

Conheça as Condições Gerais do Seguro Acidentes Pessoais de Circulação.

Saber mais

Perguntas Frequentes

  • Existe algum período de fidelização?

    Não, pode cancelar a apólice a qualquer altura mas, ao fazê-lo, deixa de ter direito à proteção.
  • O que é um acidente de circulação?

    Um acidente de viação é todo e qualquer acidente provocado ou ocorrido com qualquer veículo de transporte, público ou privado, que ocorre em vias normais de circulação terrestres, marítimas ou aéreas.
  • Inclui acidentes de motociclismo?

    Sim. Mas a utilização de veículos motorizados de duas rodas, bem como a utilização de veículos designados por moto-quatro, como condutor ou passageiro, está sujeita à seguinte limitação: quando a Pessoa Segura tiver idade inferior a 30 anos, o capital máximo pago será limitado a 50% do capital seguro indicado nas Condições Particulares, não podendo, todavia, exceder 25.000€.
  • O assalto está incluído?

    Sim.
  • Sou condutor por profissão, estou protegido?

    Sim, o produto protege Risco Profissional e Risco Extra-Profissional.
  • É um seguro de viagem?

    Não. No entanto, serve como uma proteção fixa para qualquer viajante, uma vez que o capital máximo para transportes públicos (incluindo aviação comercial) e coberturas são extensíveis a todo o mundo.
  • Serve como seguro de acidentes de trabalho?

    Não. Enquanto que um seguro de acidentes de trabalho tem coberturas em vida, este seguro, apesar de proteger riscos profissionais e extraprofissionais, é uma proteção em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva.
  • Os prémios são dedutíveis no IRS?

    Os prémios do seguro não são dedutíveis no IRS.
  • Quais os riscos excluídos?

    Não estão abrangidos pelas coberturas deste seguro os acidentes cuja causa resulte direta ou indiretamente de:

    a) Ação ou omissão da Pessoa Segura sob a influência de bebidas alcoólicas, quando o grau de alcoolemia for superior ao fixado na lei para a condução automóvel;

    b) Uso de estupefacientes ou medicamentos sem prescrição médica;

    c) Prática de crimes ou de outros atos intencionais da Pessoa Segura, incluindo atos temerários, apostas e desafios, bem como suicídio ou tentativa de suicídio;

    d) Sinistro causado dolosamente pelo Tomador do Seguro;

    e) Acidente provocado por uma crise de epilepsia da Pessoa Segura;

    f) Prática desportiva federada e respetivos treinos;

    g) Prática profissional de desportos ou a prática, ainda que amadora – e respetivos treinos ou preparação - das seguintes atividades: alpinismo, artes marciais, boxe, caça de animais ferozes, caça submarina, desportos de inverno, motonáutica e outros desportos náuticos, BTT, prática de off-road com qualquer veículo motorizado, para-quedismo, tauromaquia, bem como atividades de análoga natureza e perigosidade;

    h) Participação da Pessoa Segura, como condutor ou passageiro, em competições ou provas desportivas de todo o tipo de veículos com motor, terrestres, aéreos ou aquáticos;

    i) Utilização de qualquer tipo de aeronaves, exceto enquanto passageiro de linhas comerciais;

    j) Cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos e outros fenómenos análogos e ainda ação de raio;

    k) Greves, distúrbios laborais, tumultos e/ou alterações da ordem pública, atos de terrorismo, sabotagem e insurreição;

    l) Reação ou radiação nuclear, e contaminação radioativa;

    m) Manuseamento, utilização ou transporte de materiais explosivos ou radioativos;

    n) Atos de guerra, guerra civil, invasão e guerra contra país estrangeiro e hostilidades entre nações estrangeiras ou atos bélicos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades.

    Excluem-se também:

    a) Acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da Apólice e suas consequências diretas ou indiretas;

    b) Doenças de qualquer natureza, exceto se direta e comprovadamente resultantes de um acidente coberto pela Apólice.

  • O prémio aumenta com a idade?

    Não, o prémio é fixo e inalterável com a idade.
  • Até que idade é que os filhos estão protegidos?

    Até aos 23 anos e 6 meses.
  • Quais são as datas de pagamento?

    Os prémios são pagos no dia 5 de cada mês.
  • Quem são os beneficiários?

    Por norma, os herdeiros legais. Contudo, se desejar, poderá selecionar outros beneficiários, por escrito, e com o pedido de alteração e identificação dos novos beneficiários.
  • O que significa Invalidez Absoluta e Definitiva?

    Invalidez Absoluta e Definitiva significa a que se constata, com fundamento em elementos objetivos clinicamente comprovados, a total incapacidade da Pessoa Segura para exercer qualquer atividade remunerável, bem como a necessidade de recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, sem previsão de qualquer melhoria, com base nos conhecimentos médicos atuais.
  • Como são pagos os prémios?

    Os prémios são pagos através da sua conta Cartão Jumbo.
  • Tive um sinistro. Como posso ativar o seguro?

    Pode ativar o seguro através da linha gratuita de Apoio ao Cliente: 808 500 005, disponível nos dias úteis, das 08h45 às 16h45. Depois o Assistente em linha irá ajudá-lo a esclarecer o processo.
  • Como é paga a indemnização?

    A indemnização é paga por transferência bancária. Em caso de morte do titular, a transferência será feita para o NIB do(s) beneficiário(s).
  • Existe resgate dos prémios pagos?

    Para o seguro Acidentes Pessoais de Circulação não existe resgate dos prémios, uma vez que estes cobrem exclusivamente o risco.
  • Existe período de espera/carência?

    O seguro de Acidentes Pessoais de Circulação não tem qualquer período de carência ou franquia.
  • Existe alguma franquia a pagar em caso de sinistro?

    Não, o seguro Acidentes Pessoais de Circulação não pressupõe qualquer franquia.
  • O que são transportes públicos?

    São considerados transportes públicos os meios de transportes públicos comerciais, terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, autorizados para o transporte pago de passageiros numa área e com horários pré-definidos, mediante pagamento de um título de transporte.

    Por serem um transporte particular, excluem-se os táxis desta definição.

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Não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. 

Seguradora: MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e MetLife Europe Insurance d.a.c.– Sucursal em Portugal, registadas na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980479436 e 980479428, respetivamente, ambas com escritório na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 – 047 Lisboa. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. são sociedades de responsabilidade limitada por ações registadas na Irlanda com o número 415123 e 472350, respetivamente, com sede social em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda. A MetLife Europe d.a.c. e a MetLife Europe Insurance d.a.c. (ambas utilizando a marca MetLife) estão autorizadas pelo Central Bank of Ireland e estão sujeitas a uma supervisão limitada da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Mediador: Oney Bank, S.A. mediador inscrito na ORIAS (Organisme pour le Registre des Intermédiaires en Assurance) e na ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões), sob o n.º 07023261, desde 19 de abril de 2007, sujeito à supervisão da ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), autorizadoa a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, na categoria de Agente de Seguros, no Ramo Vida e Não Vida, através de sucursal Oney Bank - Sucursal em Portugal (doravante o Oney), desde 19 de junho de 2016. Sede da Sucursal: Av. José Gomes Ferreira, Nº 9, Sala 1 - 1495-139, Algés. Sede social em França: 34 Avenue de Flandre, 59170 Croix, França. A presente informação pode ser consultada em www.orias.fr e www.asf.com.pt

A MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal e a MetLife Europe Insurance d.a.c. conferiram os poderes necessários ao Oney Bank, através da Sucursal em Portugal, para apresentar e propor a celebração de contratos de seguros e autorizou o recebimento de prémios de quaisquer seguros por si mediados para lhe serem entregues. Os Clientes têm o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o Oney receberá pela prestação do serviço de mediação, pelo que, sempre que solicitada, ser-lhes-á prestada tal informação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada ao Oney, à MetLife, à ASF (com sede na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa) ou à ACPR (com sede em 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. Service Réclamations au 09 69 32 86 86).

Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios, de mediação ou arbitragem, a que o Oney tenha aderido - atualmente, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do acesso ao sítio de internet da referida entidade (www.cimpas.pt), e preencher o formulário on-line disponível para dar início ao respetivo processo – ou que venha a aderir. Nos contratos propostos enquanto mediador de seguros, o Oney não tem a obrigação de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente com qualquer empresa de seguros e não fundamenta o seu aconselhamento na obrigação de fornecer uma análise imparcial, cabendo aos Clientes a responsabilidade de efetuar a comparação das respetivas condições com outro ou outros contratos de seguro existentes no mercado. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da ou das empresas de seguros e mediadores de seguro com os quais o Oney mantém relações contratuais e, a seu pedido, ser-lhe-á prestada tal informação. O Oney não celebra contratos em nome das seguradoras, nem assume a qualquer cobertura de riscos.