Seguro Proteção de Conta Cartão

Previna-se contra os imprevistos com a Proteção de Conta Cartão.


Garanta já a proteção em caso de perda ou roubo do cartão, a proteção às compras e o pagamento das mensalidades em caso de desemprego, hospitalização ou doença. Escolha o Seguro Proteção de Conta Cartão, especialmente criado para o ajudar a ultrapassar os imprevistos.

Subscreva já hoje e proteja o amanhã! 

A quem se destina:

A adesão ao Seguro de Proteção de Conta Cartão destina-se ao 1º Titular dos cartões geridos pelo Oney: Cartão Norauto+, Cartão de Crédito LEROY MERLIN, Cartão Aki Gold e Cartão de Crédito IKEA Family.

Como o protege

Previna-se contra os imprevistos com a Proteção de Conta Cartão.

Proteção de Conta Cartão

1,90€/ano + 0,75% do valor mensal em dívida

Pagamento até 100% do saldo em dívida no seu cartão à data de ativação do sinistro, nos casos assinalados (*):

(*)Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva
Capital Bónus de 300% das somas remanescentes do crédito em caso de morte acidental.
Compensação de 1.000€ aos beneficiários em caso de morte do titular com idade após 60 anos.

(*)Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho devido a Acidente ou Doença para Trabalhadores por Conta de Outrem e Conta Própria. Após 30 dias, será reembolsado mensalmente 10% do Saldo Seguro à data do sinistro, num período máximo de 10 meses.

(*)Desemprego em situação de Despedimento Coletivo ou Extinção do Posto de Trabalho para Trabalhadores com Contrato sem termo. Após 30 dias de Desemprego, será reembolsado mensalmente 10% do capital em dívida à data da ocorrência, num período máximo de 10 meses.

(*)Hospitalização para trabalhadores por conta própria. No caso de internamento superior a 7 dias, será reembolsado mensalmente 10% do capital em dívida à data da ocorrência do sinistro, num período máximo de 10 meses.

Hospitalização por Acidente. Pagamento único de 10% do saldo em dívida à data do sinistro, para clientes com idade igual ou superior a 65 anos, no caso de internamento superior a 7 dias.

Proteção às Compras. No caso de Roubo/Danos Materiais dos bens seguros, ocorridos nas 48 horas quando em trânsito para a residência habitual da Pessoa Segura, ou nos 30 dias seguintes desde que na residência habitual, após a data da compra de bens adquiridos e pagos através do cartão, pagamento do valor de aquisição do bem ou a sua reparação se for possível, com o limite máximo de 1.000€ e de 2.500€ por agregado anual de sinistros.

Perda ou Roubo do Cartão. Pagamento ao titular do cartão dos débitos indevidos efetuados nas 48 horas anteriores e posteriores ao pedido de cancelamento do cartão, com o limite máximo de 1.250€ por sinistro, por agregado anual de sinistros e por cartão, no caso de uso fraudulento do cartão por terceiros em consequência de perda ou extravio, roubo ou furto do mesmo, são reembolsados ao titular do cartão, os débitos indevidos efetuados nas 48 horas anteriores e posteriores ao pedido de cancelamento do cartão, com o limite máximo de 1.250€ por sinistro, por agregado anual de sinistros e por cartão.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Este seguro é disponibilizado em parceria com o OLL & OIL.

Quais são as condições para subscrever e beneficiar das coberturas do Seguro Proteção de Conta Cartão?

  • Tem entre 18 e 75 anos? Pode subscrever este seguro.
  • Se tem até 65 anos, beneficia das seguintes coberturas:

- Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho devido a Acidente ou Doença e Desemprego por Extinção de Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo para trabalhadores por conta de outrem com Contrato sem Termo;

- Hospitalização;

- Invalidez Absoluta e Definitiva.

  • Se tem entre 65 e 80 anos de idade, beneficia da cobertura Hospitalização por Acidente.
  • Até aos 80 anos, beneficia das coberturas de Morte, Proteção às Compras e Perda ou Roubo do cartão.

 

Conte connosco quando mais precisa. 

Caso precise de acionar o seguro por se encontrar numa destas situações, ligue para o TELEFONE 214 125 208, disponível de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Consulte toda a informação e Condições Gerais do Proteção de Conta Cartão

  • AKI GOLD
    Conheça aqui o Documento de Informação sobre Produto de Seguro, o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros e as Condições Gerais do Seguro Proteção de Conta Cartão para o seu Cartão AKI Gold.
  • LEROY MERLIN
    Conheça aqui o Documento de Informação sobre Produto de Seguro, o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros e as Condições Gerais do Seguro Proteção de Conta Cartão para o seu Cartão de Crédito LEROY MERLIN.
  • NORAUTO+
    Conheça aqui o Documento de Informação sobre Produto de Seguro, o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros e as Condições Gerais do Seguro Proteção de Conta Cartão para o seu Cartão Norauto+.
  • Ikea Family

    Conheça aqui o Documento de Informação sobre Produto de Seguro, o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros e as Condições Gerais do Seguro Proteção de Conta Cartão para o seu cartão de crédito IKEA Family. 

Perguntas Frequentes

  • Quem pode aderir ao Seguro Proteção de Conta Cartão?

    Pode aderir ao seguro o 1º Titular do Contrato da Conta Cartão e que, nessa data, tenha mais de 18 e menos de 76 anos de idade.
  • A quem se destina o Seguro Proteção de Conta Cartão?

    A adesão ao Seguro de Proteção de Conta Cartão destina-se ao 1º Titular dos cartões geridos pelo Oney:  Cartão Norauto+, Cartão de Crédito LEROY MERLIN, Cartão Aki Gold e Cartão de Crédito IKEA Family.
  • Quais as coberturas deste seguro?

    Estão cobertas pelo Seguro de Proteção de Conta Cartão as seguintes situações:

    • Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva para o Trabalho devido a Acidente ou Doença
      Pagamento do saldo em dívida, à data da ocorrência.
      Capital Bónus de 300% das somas remanescentes do crédito em caso de morte acidental.
      Compensação de 1.000€ aos beneficiários em caso de morte do titular com idade após 60 anos. 
    • Incapacidade para o Trabalho devido a Acidente ou Doença para trabalhadores por conta de outrem e conta própria
      Após 30 dias de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho, devido a Acidente ou Doença, reembolsa 10% do Saldo Seguro à data do Sinistro num período máximo de 10 meses. 
    • Desemprego por Extinção de Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo para Trabalhadores com Contrato sem Termo
      Para trabalhadores por conta de outrem, após 30 dias de Desemprego será reembolsado mensalmente 10% do capital em dívida à data da ocorrência, num período máximo de 10 meses.
    • Hospitalização 
      Para trabalhadores por conta própria, no caso de internamento superior a 7 dias, será reembolsado mensalmente 10% do capital em dívida à data da ocorrência, num período máximo de 10 meses.

     

    Para todas as coberturas supracitadas é garantido até 100% do pagamento do saldo em dívida à data de ativação da cobertura.

    • Hospitalização por Acidente
      Para clientes com idade igual ou superior a 65 anos, no caso de internamento superior a 7 dias será reembolsado num único pagamento de 10% do Saldo Seguro à data do sinistro.
    • Proteção às Compras 
      No caso de Roubo/Danos Materiais, ocorridos nas 48 horas quando em trânsito para a residência habitual da Pessoa Segura, ou nos 30 dias seguintes desde que na residência habitual, após a data da compra de bens adquiridos e pagos através do cartão, será reembolsado o valor de aquisição do bem ou a sua reparação se for possível.
    • Perda ou Roubo do Cartão
      No caso de uso fraudulento do cartão por terceiros em consequência de perda ou extravio, roubo ou furto do mesmo, são reembolsados ao titular do cartão, os débitos indevidos efetuados nas 48 horas anteriores e posteriores ao pedido de cancelamento do cartão.
  • Até que idade tenho direito a beneficiar das coberturas do seguro?

    Para efeitos das coberturas de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente e Desemprego por Extinção do Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo: a partir dos 18 anos e termina aos 65 anos. Tenha em conta que a cobertura de Desemprego por Extinção do Posto de Trabalho ou Despedimento Coletivo só se aplica no decorrer de um contrato de trabalho sem termo, de uma atividade profissional de, pelo menos, 16 horas semanais, que esteja em vigor por um período superior a 12 meses seguidos. Início da cobertura de Hospitalização por Acidente: a partir dos 65 anos (inclusive). Restantes coberturas (Morte e Hospitalização por Acidente, Perda ou Roubo do Cartão e Proteção às Compras): até aos 80 anos.
  • Quanto custa este seguro?

    O Seguro de Proteção de Conta Cartão tem um custo mensal de apenas 0,75% do saldo em dívida. A este prémio acresce a anuidade de 1,90€ para a proteção de Perda ou Roubo do cartão. Por exemplo, um cliente que tenha 150€ de montante em dívida, paga apenas 1,04€ por mês.
  • Como devo proceder em caso de sinistro?

    Se tem o Seguro Proteção de Conta Cartão e teve um sinistro coberto pelas condições do seguro, contacte o TELEFONE 214 125 208, disponível de segunda a sexta, das 9h às 17h. Nas situações de impossibilidade do Titular entrar em contacto com o Oney, seja por questões de saúde ou falecimento, o mesmo deverá ser efetuado pelo 2º Titular do contrato, caso conste do processo, ou por familiares.
  • Como devo proceder para anular o seguro?

    A partir da data de adesão, o Segurado/Pessoa Segura tem 30 dias para proceder à anulação do seguro sem qualquer custo. Para tal, basta que envie um pedido por escrito a solicitar a anulação do seguro.

    Após o prazo acima mencionado, o seguro poderá ser anulado por parte do Segurado/Pessoa Segura através de pedido por escrito, e enviado com 30 dias de antecedência, relativamente à data pretendida para os efeitos de denúncia. Os canais para envio do pedido de anulação são:

    - Email: apoiocliente@oney.pt;

    - Correio: Av. José Gomes Ferreira, nº 9 Sala 01 1495-139 Algés.
  • Quais são as seguradoras?

    Oney Insurance (PCC) Limited e Oney Life (PCC) Limited com sede em 19/13, Vincenti Buildings, Strait Street, Valletta VLT 1432, Malta. Registadas em Malta com os nºs C53202 e C53199, respetivamente, autorizadas a exercer a atividade de seguros e sob supervisão da Financial Services Authority de Malta.
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Não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. 

Seguradoras da Apólice: Oney Insurance (PCC) Limited com sede em 171, Old Bakery Street, Valletta VLT 1455, Malta. Registadas em Malta com os nº C53202, autorizada a exercer a atividade de seguros ao abrigo da diretiva de Livre Prestação de Serviços e sob supervisão da Malta Financial Services Authority, Triq l-Imdina, Zone 1, Central Business District, Birkirkara CBD 1010.

Mediador de Seguros: Oney Bank, mediador inscrito na ORIAS (Organisme pour le Registre des Intermédiaires en Assurance) e na ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões), sob o n.º 07023261, desde 19 de abril de 2007, sujeito à supervisão da ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), autorizadoa a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, na categoria de Agente de Seguros, no Ramo Vida e Não Vida, através de sucursal desde 19 de junho de 2016.

Sede da Sucursal: Av. José Gomes Ferreira, Nº 9, Sala 1 - 1495-139, Algés. Sede social em França: 34 Avenue de Flandre, 59170 Croix, França. A presente informação pode ser consultada em www.orias.fr e www.asf.com.pt.

O Oney Bank detém 100% da OLL (PCC) & OIL (PCC) e está autorizado a receber prémios de seguro com o objetivo de que os mesmos sejam entregues à empresa de seguros; a sua intervenção enquanto mediador envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro. Poderá solicitar-nos informação de remuneração pela mediação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada ao Oney, à ASF (com sede na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa, à ACPR (com sede em 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. Service Réclamations au 09 69 32 86 86) ou ao Office of the Arbiter for Financial Services (com sede em 1st Floor, St Calcedonius Square, Floriana, FRN 1530 Malta). Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios, de mediação ou arbitragem, a que o Oney tenha aderido - atualmente, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do acesso ao sítio de internet da referida entidade (www.cimpas.pt), e preencher o formulário on-line disponível para dar início ao respetivo processo – ou que venha a aderir.

Nos contratos propostos enquanto mediador de seguros, o Oney não tem a obrigação de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente com qualquer empresa de seguros e não fundamenta o seu aconselhamento na obrigação de fornecer uma análise imparcial, pelo que não é obrigado a prestar informações com base na análise feita a um determinado número de contratos de seguro disponíveis no mercado. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da ou das empresas de seguros e mediadores de seguro com os quais o Oney mantém relações contratuais e, a seu pedido, ser-lhe-á prestada tal informação.

O Oney não celebra contratos em nome das seguradoras, nem assume a cobertura de riscos.