Seguro Valor Vida

O Seguro Valor Vida está ao seu lado para fazer frente ao inesperado. 

Com um capital seguro de 50.000€, o Seguro Valor Vida protege muito mais do que a sua vida. Ele assegura-lhe que, em caso de doença grave, tem o apoio financeiro e a flexibilidade que precisa para fazer frente à situação. Conheça as condições para que o seu seguro lhe garanta o bem-estar de todos lá em casa.

Vantagens:

  • Garantia de antecipação de 100% do capital seguro em caso de doença grave;
  • Cobertura para 16 doenças graves;
  • Capital Seguro de 50.000€ com total flexibilidade de utilização: desde despesas médicas, a adaptações em casa, entre outros;
  • Coberturas abrangentes: Morte, Invalidez Total e Permanente e Doença Grave.

 

Cobertura ampla para o acompanhar em todos os momentos:

  • Morte em caso de doença ou acidente;
  • Invalidez Total e Permanente em caso de doença ou acidente;
  • Doença Grave, antecipa o capital seguro em caso de doença grave. É uma garantia que abrange as seguintes 16 doenças graves:

- Enfarte do Miocárdio;
- Cirurgia de "by-Pass" Coronário;
- Acidente Vascular Cerebral;
- Cancro;
- Insuficiência Renal Terminal;
- Transplante de um Órgão Principal;
- Doença de Alzheimer;
- Cegueira;
- Coma;
- Cirurgia Cardíaca Valvular;
- Perda de Fala;
- Queimaduras Graves;
- Esclerose Múltipla;
- Paralisia;
- Doença de Parkinson;
- Cirurgia da Aorta.

 

Um pagamento à sua medida.

 

O pagamento do Seguro Valor Vida é mensal e efetuado através do seu cartão gerido pelo Oney.

 

O prémio varia conforme a idade do titular, como indicado na tabela, mas se optar por fazer uma subscrição conjunta – com duas pessoas seguras – beneficia de um desconto de 25% no prémio mensal.

Idade
Idade
Prémio Mensal
Até 34 anos
Prémio Mensal
12€
35 – 39 anos
Prémio Mensal
15€
40 – 44 anos
Prémio Mensal
22€
45 – 49 anos
Prémio Mensal
36€
50 – 54 anos
Prémio Mensal
60€

Conte connosco quando mais precisa.

Caso subscreva este seguro e precise de o acionar por se encontrar numa destas situações, ligue para o número 707 240 707 – Linha de Clientes Tranquilidade, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 20h.

 

Consulte o Documento de Deveres de Informação sobre o Mediador de Seguros.

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Conheça as Condições Gerais do Seguro Valor Vida.

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Perguntas Frequentes

  • O que garante este seguro?

    Este seguro garante que, se vier a padecer de uma das doenças graves previstas na apólice, a Seguradora garante a antecipação de 100% do capital seguro. 

    As garantias deste Seguro Complementar são aplicáveis caso a doença grave seja constatada medicamente no período de vigência da apólice, ou antes do fim da anuidade em que atinja os 65 anos de idade. 

    Estão também cobertas as situações de morte ou invalidez em caso de doença ou acidente, sendo garantida a antecipação de 100% do capital seguro.
  • Qual a indeminização a que terei direito se contrair uma doença grave?

    Permite-lhe dispor de um capital para reagir a uma situação inesperada. Assim, em caso de Doença Grave, antecipa o capital de 50 mil euros, que poderá utilizar da forma que considerar mais conveniente e com total flexibilidade.
  • Como é calculado o prémio de seguro?

    O prémio é calculado por escalões de idade, sujeito a atualizações de 5 em 5 anos, a partir dos 34 anos de idade.
  • Quais são as doenças graves cobertas pela apólice?

    O Capital Seguro é antecipado ao Segurado em caso de diagnóstico de uma das 16 doenças graves previstas:

    1) Enfarte do Miocárdio;
    2) Cirurgia de "By-Pass" Coronário;
    3) Acidente Vascular Cerebral;
    4) Cancro;
    5) Insuficiência Renal Terminal;
    6) Transplante de um Orgão Principal;
    7) Doença de Alzheimer;
    8) Cegueira;
    9) Coma;
    10) Cirurgia Cardíaca Vascular;
    11) Perda de Fala;
    12) Queimaduras Graves;
    13) Esclerose Múltipla;
    14) Paralisia;
    15) Doença de Parkinson;
    16) Doença da Aorta.
  • Qual é a idade para subscrição e permanência neste seguro?

    A idade de subscrição é dos 18 aos 50 anos, sendo que as coberturas cessam os seus efeitos no termo da anuidade em que o Segurado complete 65 anos.
  • Existe um período de carência?

    A cobertura de doenças graves tem um período de carência de 3 meses.
Logo Tranquilidade
Não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. 

Seguradora da Apólice: Seguradoras Unidas, S.A., com sede na Av. da Liberdade, 242, 1250-149 Lisboa, Pessoa Coletiva e C.R.C. 500 940 231.

Mediador: Oney Bank, S.A. mediador inscrito na ORIAS (Organisme pour le Registre des Intermédiaires en Assurance) e na ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões), sob o n.º 07023261, desde 19 de abril de 2007, sujeito à supervisão da ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution), autorizado a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, na categoria de Agente de Seguros, no Ramo Vida e Não Vida, através de sucursal Oney Bank - Sucursal em Portugal (doravante o Oney), desde 19 de junho de 2016. Sede da Sucursal: Av. José Gomes Ferreira, Nº 9, Sala 1 - 1495-139, Algés. Sede social em França: 34 Avenue de Flandre, 59170 Croix, França. A presente informação pode ser consultada em www.orias.fr e www.asf.com.pt.

O Oney está autorizado a receber prémios de seguro; a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro. Os Clientes têm o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o Oney receberá pela prestação do serviço de mediação, pelo que, sempre que solicitada, ser-lhes-á prestada tal informação. Qualquer reclamação poderá ser apresentada à Seguradora, ao Oney, à ASF (com sede na Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa) ou à ACPR (com sede em 4 Place de Budapest, CS 92459, 75436 Paris Cedex 09. Service Réclamations au 09 69 32 86 86). Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de distribuição de seguros, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios, de mediação ou arbitragem, a que o Oney tenha aderido - atualmente, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do acesso ao sítio de internet da referida entidade (www.cimpas.pt), e preencher o formulário on-line disponível para dar início ao respetivo processo – ou que venha a aderir.

Nos contratos propostos enquanto mediador de seguros, o Oney não tem a obrigação de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente com qualquer empresa de seguros e não fundamenta o seu aconselhamento na obrigação de fornecer uma análise imparcial, cabendo aos Clientes a responsabilidade de efetuar a comparação das respetivas condições com outro ou outros contratos de seguro existentes no mercado. O cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da ou das empresas de seguros e mediadores de seguro com os quais o Oney mantém relações contratuais e, a seu pedido, ser-lhe-á prestada tal informação. O Oney não celebra contratos em nome das seguradoras, nem assume a qualquer cobertura de riscos.